Ensino Secundário – 1ª Fase – Consulta de Exames Finais Nacionais e pedido de reapreciação
Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2026 – 1ªFase
Pedido de Consulta da Prova de Exame: modelos e prazos
1. Os alunos que frequentam ou frequentaram a Escola Secundária Alcaides de Faria vão receber no email institucional, logo que seja possível, as provas de exame em formato digital exceto as provas de 706-Desenho A e 708-Geometria Descritiva A .
2. – Para realizar a consulta das provas 706-Desenho A e 708-Geometria Descritiva A, devem apresentar um pedido de consulta de prova no próprio dia ao da publicação da respetiva classificação ou no dia útil seguinte, até às 16h00. Chama-se a atenção para rigoroso cumprimento do prazo, após o qual não serão aceites pedidos de consulta de prova.
3. O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) está disponível na página eletrónica do agrupamento em formato editável e deve ser descarregado, preenchido e apresentado na papelaria da escola ou enviado para o endereço consultaexames@aeaf.edu.pt pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido à diretora da escola. O requerimento é devolvido ao requerente servindo de recibo.
4. A cópia da prova realizada, incluindo o documento de classificação de itens de prova, será facultada ao aluno na papelaria da escola no prazo máximo de um dia útil, após o requerimento, mediante o pagamento dos encargos.
Pedido de Reapreciação da Prova de Exame: modelos e prazos
1. O requerimento de reapreciação de prova (Modelo 12/JNE) é formalizado presencialmente nos Serviços Administrativos da Escola, nos dois dias úteis seguintes, a ter sido facultada a cópia da prova ao aluno.
2. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital.
3. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.
4. Quando a alegação não for redigida no Modelo 12-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
5. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação, nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
6. Chama-se a atenção para o horário de funcionamento dos Serviços Administrativos e do rigoroso cumprimento do prazo, após o qual não serão aceites pedidos de reapreciação de prova.
Nota– Os modelos referentes ao processo de consulta de prova de exame e pedido de reapreciação, em formato editável, encontram-se disponíveis na página eletrónica do agrupamento e em: https://www.dge.mec.pt/modelos
Para mais informações, deve ser lida a Norma 3/JNE/2026
A Diretora,
Maria Alice Ferreira











