Critérios de avaliação 2023/2024 – AEAF


Educação Pré-Escolar
1º Ciclo

1.º-Ciclo-Criterios-de-Avaliacao-de-PLNM-2023-2024

1.º-Ciclo-Criterios-de-Avaliacao-de-Cidadania-e-Desenvolvimento-2023-2024


1.º-Ano-Criterios-de-avaliacao-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Educacao-Artistica-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Oferta-Complementar-2023-2024


2..º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Artistica-2023-2024

2..º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-avaliacao-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Oferta-Complementar-2023-2024


3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Artistica-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

3.º-ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio-2023-2024

3.º-ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Oferta-Complementar-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024


4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio - 2023-2024

4.º-ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Educacao-Artistica-2023-2024

4.º-Anos-Criterios-de-Avaliacao-Oferta-Complementar-2023-2024

Área Integração (cursos profissionais)
Artes Visuais
Biologia, Geologia e Ciências Naturais
Cidadania e Desenvolvimento
Economia e Contabilidade
Educação Especial
Educação Física
Educação Musical
Educação Tecnológica & Educação Visual
Eletrotecnia
Educação Moral e Religiosa Católica
Filosofia e Psicologia
Física e Química
Francês e Espanhol
Geografia
História
História e Geografia de Portugal
Informática
Inglês
Matemática
Mecânica
Português

Abertura de Concurso para o Grupo de Recrutamento 430 – Horário n.º 32


Nos termos do n.º 4 do artigo 39° do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, do dia 27 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar do dia 27 de outubro de 2023, o procedimento concursal para o preenchimento de 1 (uma) vaga na categoria de Professor.



Abertura de Concurso para o Grupo de Recrutamento 100 – Horário n.º 27


Nos termos do n.º 4 do artigo 39° do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, do dia 20 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar do dia 20 de outubro de 2023, o procedimento concursal para o preenchimento de 1 (uma) vaga na categoria de Professor.



Frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa


Não sendo de renovação automática, a declaração de vontade de frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) deve ser efetuada anualmente pelos interessados. Assim, nas situações de renovação de matrícula que operam de forma automática, nos termos do nº1 do artigo 8º do Despacho Normativo nº 6/2018 na sua redação atual (renovação de matrícula para anos de continuidade – 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11º – nas quais não haja transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou que dependa de escolha de disciplinas), deverão os estabelecimentos de ensino proceder à recolha da declaração de vontade de frequência desta disciplina junto dos Encarregados de Educação ou dos alunos quando maiores de 16 anos, de acordo com o calendário estabelecido no Despacho nº 4506-A/2023.

Nas situações de matrícula no 1º ano do ensino básico e nas situações de renovação de matrícula que não operam de forma automática a declaração de vontade de frequência na disciplina é efetuada no registo de matrícula / renovação de matrícula no Portal das Matrículas.

Para as/os alunas/os maiores de 16 anos, uma vez que o Portal das Matrículas só permite interação com Encarregados de Educação, a declaração de vontade de frequência na disciplina de EMR, com indicação da respetiva confissão (quando exista consentimento expresso por parte dos encarregados de educação ou dos alunos quando maiores de idade para a recolha da confissão), deve ser sempre recolhida junto dos alunos pelos estabelecimentos de ensino onde se encontram colocados, por força da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001).

O modelo em anexo deverá ser utilizado, quando necessário, em versão física ou digital, para a recolha da declaração de vontade de frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa junto dos Encarregados de Educação ou dos alunos maiores de 16 anos; a utilização desta minuta corresponde ao objetivo de uniformização para garantir a proteção dos dados pessoais dos alunos.

Manuais Escolares Adotados no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria para o ano letivo 2023/2024


Escolas Básicas:


Escola Básica de Manhente:


Escola Secundária Alcaides de Faria: