Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) Diretor(a) (2021/2025)


Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, em Barcelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª série.

1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://aeaf.edu.pt/) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Alcaides de Faria) em suporte de papel, em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao presidente do Conselho Geral, para este estabelecimento de ensino sito na Avenida João Duarte, n.º 405 – 4750-175 Barcelos.

3 — O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço e o escalão do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão;

g) Certificado do Registo Criminal atualizado.

3.1. Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 — O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides Faria, disponível na página eletrónica do Agrupamento.

5— Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

6— O resultado do procedimento concursal – As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas, em local apropriado da escola sede e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

24 de março de 2021. – O Presidente do Conselho Geral, Valdemar Simões Dionísio Gomes


Documentos:



Admissão ao Processo Concursal de Eleição de Diretor(a) AEAF – 2021

Plano do Agrupamento Ensino à Distancia (E@D)

Plano do E@D depois de atualizado e aprovado em reunião de Conselho Pedagógico do dia 4 de fevereiro de 2021 a desenvolver no 2º Período do Ano Letivo 2020/2021

Com a atual pandemia e a suspensão das atividades letivas presenciais é necessário garantir que todas as crianças e todos os alunos continuem a aprender.

Assim, é importante que o ensino à distância chegue a todas as crianças e a todos os alunos, bem como é fundamental a boa prossecução dos objetivos estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais, com recurso aos meios necessários para tal.

Para a elaboração deste Plano, teve-se em conta os princípios já existentes no desenho de medidas universais, seletivas e adicionais, no âmbito da educação inclusiva. Tendo presente que o E@D é um processo dinâmico e de melhoria constante, mas também uma novidade para todos nós (alunos e professores/educadores), com este Plano procuramos dar um conjunto de orientações e recomendações a todos os atores, nomeadamente aos docentes, num contexto difícil e inédito, nunca antes perspetivado.

Lista das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais

Lista atualizada das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no número 1 do artigo 31º-B do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.

Esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações, serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os AE/ENA e os municípios.

Critérios de avaliação 2020/2021 – AEAF

1º Ciclo
Área Integração (cursos profissionais)
Artes Visuais
Biologia, Geologia e Ciências Naturais
Economia e Contabilidade
Educação Física
Educação Musical
Eletrotecnia
Educação Moral e Religiosa Católica
Filosofia/Psicologia
Física e Química
Francês e Espanhol
Geografia
História
História e Geografia de Portugal
Informática
Inglês
Matemática
Mecânica
Português
Educação Especial
Educação Tecnológica