Anulação do Concurso para Técnico Especializado para o exercício de funções de Psicólogo(a)


Concurso anulado em virtude de não existirem candidatos que satisfaçam todos os critérios exigidos no âmbito do concurso.


Nos termos do artigo 39.º do decreto-lei n.º 132/2012, republicado pelo decreto-lei n.º 28/2017 de 15 de março, torna-se público que se encontra aberto o procedimento de seleção e recrutamento de um(a) técnico(a) especializado(a) para o exercício de funções de Psicólogo(a), em http://www.dgae.mec.pt/.