Critérios de avaliação 2023/2024 – AEAF


Educação Pré-Escolar
1º Ciclo

1.º-Ciclo-Criterios-de-Avaliacao-de-PLNM-2023-2024

1.º-Ciclo-Criterios-de-Avaliacao-de-Cidadania-e-Desenvolvimento-2023-2024


1.º-Ano-Criterios-de-avaliacao-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Educacao-Artistica-2023-2024

1.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Oferta-Complementar-2023-2024


2..º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Artistica-2023-2024

2..º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-avaliacao-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024

2.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Oferta-Complementar-2023-2024


3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Artistica-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

3.º-ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio-2023-2024

3.º-ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Oferta-Complementar-2023-2024

3.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024


4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Apoio-ao-Estudo-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Educacao-Fisica-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Estudo-do-Meio - 2023-2024

4.º-ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Matematica-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-de-Portugues-2023-2024

4.º-Ano-Criterios-de-Avaliacao-Educacao-Artistica-2023-2024

4.º-Anos-Criterios-de-Avaliacao-Oferta-Complementar-2023-2024

Área Integração (cursos profissionais)
Artes Visuais
Biologia, Geologia e Ciências Naturais
Cidadania e Desenvolvimento
Economia e Contabilidade
Educação Especial
Educação Física
Educação Musical
Educação Tecnológica & Educação Visual
Eletrotecnia
Educação Moral e Religiosa Católica
Filosofia e Psicologia
Física e Química
Francês e Espanhol
Geografia
História
História e Geografia de Portugal
Informática
Inglês
Matemática
Mecânica
Português

2ª Fase – Consulta de Prova de Exame e pedido de reapreciação


Pedido de Consulta da Prova de Exame: modelos e prazos

1. O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato editável, disponibilizado nas páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e apresentado na papelaria da escola ou enviado para o endereço consultaexames@aeaf.edu.pt pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.

2. O requerimento é apresentado na papelaria da escola ou enviado para o endereço eletrónico, acima referido, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação (04 e 07 de agosto). Não serão aceites pedidos após as 16h30 horas do dia 07 de agosto (segunda-feira). O requerimento é devolvido ao requerente servindo de recibo.

3. A  cópia da prova realizada será facultada ao aluno na papelaria da escola no prazo máximo de um dia útil, após o requerimento, mediante o pagamento dos encargos. A cópia da prova poderá ser enviada para o e-mail institucional do aluno. Para tal, é necessário que o aluno indique o número do cartão escolar e este tenha saldo para pagamento dos encargos.

Pedido de Reapreciação da Prova de Exame: modelos e prazos

1. O requerimento de reapreciação de prova (Modelos 11 e 11A do JNE), disponibilizado em formato editável na página eletrónica do agrupamento, é formalizado presencialmente nos Serviços Administrativos da Escola, nos dois dias úteis seguintes, a ter sido facultada a cópia da prova ao aluno.

2. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital.

3. Chama-se a atenção para o horário de funcionamento dos Serviços Administrativos e do rigoroso cumprimento do prazo, após o qual não serão aceites pedidos de Reapreciação de prova.

Nota– Os modelos referentes ao processo de consulta de prova de exame e pedido de reapreciação, em formato editável, encontram-se disponíveis na página eletrónica do agrupamento e em: https://www.dge.mec.pt/modelos 

Para mais informações, deve ser lida a Norma 2/JNE/2023

O Diretor,

Manuel David Macedo Lourenço


Frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa


Não sendo de renovação automática, a declaração de vontade de frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) deve ser efetuada anualmente pelos interessados. Assim, nas situações de renovação de matrícula que operam de forma automática, nos termos do nº1 do artigo 8º do Despacho Normativo nº 6/2018 na sua redação atual (renovação de matrícula para anos de continuidade – 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11º – nas quais não haja transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou que dependa de escolha de disciplinas), deverão os estabelecimentos de ensino proceder à recolha da declaração de vontade de frequência desta disciplina junto dos Encarregados de Educação ou dos alunos quando maiores de 16 anos, de acordo com o calendário estabelecido no Despacho nº 4506-A/2023.

Nas situações de matrícula no 1º ano do ensino básico e nas situações de renovação de matrícula que não operam de forma automática a declaração de vontade de frequência na disciplina é efetuada no registo de matrícula / renovação de matrícula no Portal das Matrículas.

Para as/os alunas/os maiores de 16 anos, uma vez que o Portal das Matrículas só permite interação com Encarregados de Educação, a declaração de vontade de frequência na disciplina de EMR, com indicação da respetiva confissão (quando exista consentimento expresso por parte dos encarregados de educação ou dos alunos quando maiores de idade para a recolha da confissão), deve ser sempre recolhida junto dos alunos pelos estabelecimentos de ensino onde se encontram colocados, por força da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001).

O modelo em anexo deverá ser utilizado, quando necessário, em versão física ou digital, para a recolha da declaração de vontade de frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa junto dos Encarregados de Educação ou dos alunos maiores de 16 anos; a utilização desta minuta corresponde ao objetivo de uniformização para garantir a proteção dos dados pessoais dos alunos.