Frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa


Não sendo de renovação automática, a declaração de vontade de frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) deve ser efetuada anualmente pelos interessados. Assim, nas situações de renovação de matrícula que operam de forma automática, nos termos do nº1 do artigo 8º do Despacho Normativo nº 6/2018 na sua redação atual (renovação de matrícula para anos de continuidade – 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11º – nas quais não haja transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou que dependa de escolha de disciplinas), deverão os estabelecimentos de ensino proceder à recolha da declaração de vontade de frequência desta disciplina junto dos Encarregados de Educação ou dos alunos quando maiores de 16 anos, de acordo com o calendário estabelecido no Despacho nº 4506-A/2023.

Nas situações de matrícula no 1º ano do ensino básico e nas situações de renovação de matrícula que não operam de forma automática a declaração de vontade de frequência na disciplina é efetuada no registo de matrícula / renovação de matrícula no Portal das Matrículas.

Para as/os alunas/os maiores de 16 anos, uma vez que o Portal das Matrículas só permite interação com Encarregados de Educação, a declaração de vontade de frequência na disciplina de EMR, com indicação da respetiva confissão (quando exista consentimento expresso por parte dos encarregados de educação ou dos alunos quando maiores de idade para a recolha da confissão), deve ser sempre recolhida junto dos alunos pelos estabelecimentos de ensino onde se encontram colocados, por força da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001).

O modelo em anexo deverá ser utilizado, quando necessário, em versão física ou digital, para a recolha da declaração de vontade de frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa junto dos Encarregados de Educação ou dos alunos maiores de 16 anos; a utilização desta minuta corresponde ao objetivo de uniformização para garantir a proteção dos dados pessoais dos alunos.

Manuais Escolares Adotados no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria para o ano letivo 2023/2024


Escolas Básicas:


Escola Básica de Manhente:


Escola Secundária Alcaides de Faria:

Completar Matrícula 7.º Ano 2023/24 – AEAF (URGENTE)


A Escola Secundária Alcaides de Faria, solicita aos Encarregados de Educação que pretendam matricular os seus educandos no 7º ano, ano letivo 2023/2024, neste estabelecimento de ensino, que devem preencher o formulário seguinte, para indicar se pretendem a opção de Educação Musical ou Educação Tecnológica:

Formulário para Preenchimento:

https://forms.gle/MiJyg9sZVeSPeGzp7


Este formulário não dispensa o preenchimento da Matrícula, no Portal das Matrículas: 

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

Informações sobre Provas e Exames

Ano Letivo 2022/2023

1ª e 2ª FASES


Características das Provas de Equivalência à Frequência do 3º ciclo e do Ensino Secundário:


Informações e normas para os alunos sobre a realização de Provas e Exames:

Informações para os Enc. Educ. e Alunos do 9º Ano sobre as Provas Finais do Ens. Básico e Provas de Equivalência à Frequência:

Informações para os Enc. Educ. e Alunos (11º e 12º anos) sobre Provas e Exames:

Matrículas/Renovações de Matrícula 2023/2024


O Período Normal de Matrícula e de Renovação é fixado:

  1. Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  2. Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
  3. Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
  4. Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.


Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas:


Portal das Matriculas:

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pmat/#/portal/home